Observação de Roberto Fasano Neto, “Aníbal Silveira efetivamente considerava este quadro pois, inclusive, o incluiu em suas classificações das doenças mentais, norteada pela patogênese. Tratar-se-ia de uma forma atenuada dos quadros constitucionais, classificado entre os quadros marginais sob a rubrica 20. Durante o período em que fui preceptor da Residência de Psiquiatria, lembro de termos feito este diagnóstico apenas uma vez, o que não é previsível, pois o quadro deveria ser mais frequente. Talvez houvesse descuido neste diagnóstico já que há pouca bibliografia a respeito. Hoje, que até as Parafrenias estão incluídas entre as Esquizofrenias, ninguém mais falaria deste quadro. Optei, então, por transcrever do livro do próprio Henrique Roxo, a descrição que ele apresenta do quadro, num capítulo específico. É interessante como estes tratados antigos são cuidadosos na descrição clínica, o que não observamos hoje, com a valorização de outros recursos, parece-se que se esquece da clínica. Henrique Roxo afirma que alguns casos de pacientes com Delírio Alucinatório Crônico, posteriormente, desenvolvem a Demência Senil. O Professor Aníbal afirma ser possível que alguns pacientes com este quadro possam ter a tendência genética para micro hemorragias cerebrais, o que caracterizaria a Demência arteriosclerótica, hoje denominada Demência multi-infartos. Talvez, por isso, as aulas que deu sobre demência foram próximas a esta sobre o delírio alucinatório crônico de Roxo