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Programa de cuidado psicossocial, no âmbito domiciliar

O Programa se desenvolve no âmbito domiciliar com supervisão técnica e suporte psiquiátrico on-line. Do ponto de vista conceitual e técnico está fundamentado na experiência inglesa, preconizada por Thornicroft, denominado de Intervenção Assertiva Domiciliar e na experiência escandinava denominada de Open Dialogue. 

  1. O Programa é direcionado para pacientes com quadros psiquiátricos graves, sobretudo, os de natureza psicótica. 
  1. Particularmente, os casos de primeiro surto psicótico ou tentativas graves de suicídio podem se beneficiar muito desse tipo de abordagem: a maior parte desses casos decorrem de formas benignas e não progressivas de psicoses endógenas. Em sua grande maioria, esses surtos remitem em dias ou semanas, de forma que o cuidado no âmbito domiciliar contribui, fortemente, para a não estigmatização dessas pessoas, ou a sua exposição social.
  1. No caso de reagudização de sintomas de doença mental progressiva (esquizofrenia) a estratégia do cuidado domiciliar humaniza e qualifica o tratamento, além de traduzir um custo muito menor do que o de uma internação psiquiátrica prolongada.
  1. O Programa subentende a integração das seguintes atividades de suporte e de tratamento:
    4.1 – supervisão psiquiátrica on-line enquanto o paciente exigir um cuidado mais intensivo, isto é, até a remissão do surto, amenização dos sintomas psicóticos e redução do risco de autoextermínio.
    4.2 – estabelecer uma estratégia de cuidado domiciliar, balizada pela avaliação, in loco, quanto à intensidade da resposta exigida para uma determinada situação da crise:
    4.2.1 – nos casos de quadros clínicos confusionais, com acentuada agitação psicomotora, a tendência será o seu encaminhamento para a nossa Unidade de Diagnóstico e Atenção à Crise – UDAC, localizada no município de Vinhedo;
    4.2.2 – nos casos de confusão mental, de natureza infecciosa ou metabólica, a orientação vai ser o seu encaminhamento para o hospital clínico de referência;
    4.2.3 – eventualmente, em alguns casos, o técnico de referência poderá pernoitar no domicílio (24 hs), evitando o seu encaminhamento para a UDAC; 
    4.2.4 – nos demais casos, haverá o tratamento em âmbito domiciliar até que seja possível o atendimento online;
    4.2.5 – se for necessário, será realizada consulta presencial com o psiquiatra, juntamente com o técnico de referência.

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