O Programa se desenvolve no âmbito domiciliar com supervisão técnica e suporte psiquiátrico on-line. Do ponto de vista conceitual e técnico está fundamentado na experiência inglesa, preconizada por Thornicroft, denominado de Intervenção Assertiva Domiciliar e na experiência escandinava denominada de Open Dialogue.
- O Programa é direcionado para pacientes com quadros psiquiátricos graves, sobretudo, os de natureza psicótica.
- Particularmente, os casos de primeiro surto psicótico ou tentativas graves de suicídio podem se beneficiar muito desse tipo de abordagem: a maior parte desses casos decorrem de formas benignas e não progressivas de psicoses endógenas. Em sua grande maioria, esses surtos remitem em dias ou semanas, de forma que o cuidado no âmbito domiciliar contribui, fortemente, para a não estigmatização dessas pessoas, ou a sua exposição social.
- No caso de reagudização de sintomas de doença mental progressiva (esquizofrenia) a estratégia do cuidado domiciliar humaniza e qualifica o tratamento, além de traduzir um custo muito menor do que o de uma internação psiquiátrica prolongada.
- O Programa subentende a integração das seguintes atividades de suporte e de tratamento:
4.1 – supervisão psiquiátrica on-line enquanto o paciente exigir um cuidado mais intensivo, isto é, até a remissão do surto, amenização dos sintomas psicóticos e redução do risco de autoextermínio.
4.2 – estabelecer uma estratégia de cuidado domiciliar, balizada pela avaliação, in loco, quanto à intensidade da resposta exigida para uma determinada situação da crise:
4.2.1 – nos casos de quadros clínicos confusionais, com acentuada agitação psicomotora, a tendência será o seu encaminhamento para a nossa Unidade de Diagnóstico e Atenção à Crise – UDAC, localizada no município de Vinhedo;
4.2.2 – nos casos de confusão mental, de natureza infecciosa ou metabólica, a orientação vai ser o seu encaminhamento para o hospital clínico de referência;
4.2.3 – eventualmente, em alguns casos, o técnico de referência poderá pernoitar no domicílio (24 hs), evitando o seu encaminhamento para a UDAC;
4.2.4 – nos demais casos, haverá o tratamento em âmbito domiciliar até que seja possível o atendimento online;
4.2.5 – se for necessário, será realizada consulta presencial com o psiquiatra, juntamente com o técnico de referência.

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